REGULAMENTO DA AÇÃO DE VENDA COM DESCONTO

CAMPANHA

“LOUCAS POR SELINHOS – QUERO MEU DESCONTO”

 

  1. DADOS DA EMPRESA REALIZADORA:

STYLUS-MED COSMETICOS, sociedade limitada com sede e foro na Rua Alagoas, nº 1999, Bairro Centro, Medianeira – PR, inscrita no CNPJ 40580975/0001-50, representada na forma do seu Estatuto Social (“Gio Cosméticos”), doravante denominada simplesmente como “Realizadora”.

 

 

  1. A CAMPANHA:

2.1. Esta é uma campanha de venda, com e sem desconto, de itens de desejo feminino, conforme descritas no item 4, denominada “Loucas por
Selinhos – quero meu desconto”.

2.2. A Ação de desconto é válida para pessoas físicas capazes e maiores de (18) dezoito anos, domiciliadas no Brasil e cadastradas no Programa “Sou Gio Cosméticos”.

2.3. O consumidor interessado na Campanha, poderá cadastrar-se no Programa “Sou Gio Cosméticos”, a qualquer momento e valer-se da promoção.

2.4. Para tornar-se um cliente “Sou Gio Cosméticos”, basta o cliente entrar no site: https://giocosmeticos.com.br//cadastro e realizar um cadastro único e simples, ressaltando que todos os campos do cadastro devem ser preenchidos para que não ocorra erro ao finalizar sua solicitação. Imediatamente após a realização do cadastro, mesmo durante o período desta Campanha, o consumidor já poderá usufruir das vantagens de ser um cliente “Sou Gio Cosméticos”, inclusive com a obtenção dos selos de descontos na compra dos itens de desejo relacionados no item 4.

2.5. A venda com desconto será operacionalizada mediante a apresentação de determinada quantidade de selos de desconto que os clientes “Sou Gio Cosméticos” receberão ao realizarem suas compras na loja física Gio Cosméticos.

 

 

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO:

3.1. Período da ação: 01/03/2024 a 28/02/2025;

3.2. Período da entrega de selos de desconto: 01/03/2024 a 28/02/2025.  A partir de 01/03/2025 não haverá mais distribuição dos selos de desconto;

3.3. Período do resgate de prêmios com desconto: 01/06/2024 a 31/03/2025, e a aquisição com desconto do item se dará em até 30 dias após a apresentação da cartela preenchida com a quantidade mínima de selos para cada item, como descrito no item 7.

3.4. O período de realização da campanha, referente à venda com desconto dos itens de desejo participantes, bem como da distribuição dos selos de desconto, poderá, outrossim, ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente), a critério da Realizadora podendo, ainda, mesmo após o término da prorrogação do período informado para acumular selos de desconto, ocorrer episódios extraordinários (em datas específicas) com a distribuição extra de selos de desconto. Nestes casos, o cliente será previamente comunicado pelos meios de divulgação aqui previstos, para que possa dispor dos benefícios que tais eventuais ações possam acarretar.

 

 

 

  1. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SELOS, DESCONTOS E VALOR DOS PRODUTOS DE DESEJO FEMININO:

4.1. Aquisição dos produtos com os selos de desconto se dará de acordo com a tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

SELOS DE DESCONTO

+ VALOR

PERCENTUAL DE DESCONTO

 

Jogo de taças de vidro c/6 unidades

 

20 selos + R$5,99

 

92%

 

Kit de produtos p/cabelo

 

40 selos + R$8,99

 

94%

 

Suqueira de vidro – 4 L

 

60 selos + R$10,99

 

94%

 

Jogo de toalha

4 peças (rosto e banho)

 

 

80 selos + R$12,99

 

 

95,67%

 

Cafeteira de cápsulas

 

 

100 SELOS + R$29,99

 

95,67% de desconto

 

 

  1. PRODUTOS OBJETO DA AÇÃO:

5.1. Participam desta campanha todos os produtos comercializados na loja física da Gio Cosméticos, com exceção dos descritos no item 5.3.

5.2. Nos casos de devolução ou troca de produtos adquiridos, os consumidores não terão direito a receber selos de desconto.

5.3 Não participam desta ação os seguintes produtos, caso sejam adquiridos: produtos com descontos especiais como promoção em Lives, Black Friday.

 

 

  1. DA OBTENÇÃO DOS SELOS DE DESCONTO:

6.1. A ação é válida de 01/03/2024 a 28/02/2025, para pessoas físicas capazes e maiores de (18) dezoito anos, domiciliadas na área de execução especificada no item 2 e cadastradas no Programa “Sou Gio Cosméticos”, que realizarem compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), no mesmo cupom ou nota fiscal, na loja descrita no item 5.1.

6.1.1. O cliente “Sou Gio Cosméticos” receberá 01 (um) selo de desconto para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras válidas para a ação.

6.1.2. No caso de compras parceladas será sempre considerado o total do comprovante e não o valor da parcela.

6.1.3. Os valores residuais dos comprovantes fiscais não serão reaproveitados, ou seja, havendo saldos residuais, estes serão desconsiderados para obtenção de novos selos de desconto.

Exemplos: R$ 50,00 a R$ 99,99 = 1 selo de desconto, e assim subsequentemente.

6.1.4. Nesta campanha, será entregue a quantidade máxima de 100 (cem) selos por transação/compra, independentemente do valor total pago pelo cliente “Sou Gio Cosméticos”.

6.1.5. Os selos de desconto deverão ser colados na cartela da ação (disponível na loja participante) até que sejam alcançadas as quantidades indicadas na própria cartela como condicionante para obtenção dos produtos, conforme exposto na tabela do item 4.1.

6.2. Para as compras realizadas na loja física participante, os selos de desconto correspondentes ao valor total da compra efetivada, conforme condições descritas neste Regulamento, serão entregues diretamente ao participante pelo operador de caixa responsável pelo atendimento, mediante realização do pagamento de suas compras.

6.3. Para as compras realizadas pelo WhatsApp a entrega de selos de desconto ocorrerá juntamente com o recebimento das mercadorias adquiridas, em envelope lacrado. O Participante ou responsável pelo recebimento das mercadorias deverá, no ato da entrega, assinar o comprovante de selos para registro da entrega.

6.3.1. Os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal da compra efetivamente paga pelo cliente “Sou Gio Cosméticos”, excluídos os produtos descritos no item 5.2 e eventuais produtos ordenados, mas indisponíveis nas lojas no ato do fechamento e entrega do pedido. 6.3.2. Caso o envelope que contenha os selos de desconto não seja entregue ou esteja violado, o participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento dos selos e entrar imediatamente em contato com a empresa Realizadora da Ação, por meio do WhatsApp (45)99910-6502. Após apuração do ocorrido e, se devido, os selos de desconto correspondentes àquela compra serão enviados ao participante.

6.3.3. Em nenhuma hipótese o cliente “Sou Gio Cosméticos” receberá os produtos descritos no item 4.1 em sua residência, ou em qualquer outro lugar que lhe convenha, pois, conforme disposto no presente documento, a venda com desconto é exclusiva da loja física participante.

6.3.4. Caso o cliente “Sou Gio Cosméticos” queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física, bem como no atendimento on-line, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o consumidor, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$50,00 (cinquenta reais), ressalvadas as hipóteses do item 5.2.

6.4. O cliente “Sou Gio Cosméticos” deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da empresa Realizadora da Ação, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao recebimento.

6.5. Fica, desde já, estabelecido que a empresa Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais dentro do período da Ação, tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Ação, distribuição de selos de desconto em dobro ou outro número multiplicativo, divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito de obtenção de selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras. Estas dinâmicas serão adotadas a exclusivo critério da empresa Realizadora e serão divulgadas na loja física participante e no Instagram @gio_cosmeticos, ressaltando, apenas, que estas dinâmicas estarão atreladas aos requisitos de participação, em especial a compra mínima de R$50,00 (cinquenta reais) em produtos, exceto os que não serão considerados válidos para esta Ação, descritos no item 6.

6.5.1. As dinâmicas mencionadas no item acima, são distintas e não cumulativas, ainda que divulgadas em um mesmo período. A título exemplificativo, em uma compra de R$50,00 (cinquenta reais) e que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá: Em dias de selos em dobro: 01 (um) selo adicional pela compra de produtos aceleradores previamente identificados.

6.5.2. Os produtos aceleradores serão atualizados e sinalizados nas lojas físicas participantes e no Instagram @gio_cosmeticos.

  1. DA CONVERSÃO DOS SELOS POR DESCONTO NA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS:

7.1 A troca da cartela com os selos de desconto para aquisição do produto escolhido pelo cliente “Sou Gio Cosméticos”, deverá ser efetivada no caixa da loja física Gio Cosméticos, até o dia 31/03/2025, dentro do horário de funcionamento da loja.

7.2. Os produtos de desejo poderão ser adquiridos apenas pelos clientes “Sou Gio
Cosméticos”
, com o desconto concedido pelos selos obtidos, conforme dispostos no item 4.1.

7.3. Para aquisição do produto desejado com desconto, o cliente “Sou Gio
Cosméticos”
poderá apresentar apenas a página com os selos de desconto colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela), porém, todos os selos de desconto deverão estar em boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação.

7.4. A compra dos produtos de desejo com desconto será limitada aos clientes cadastrados no programa “Sou Gio Cosméticos” a 12 unidades por CPF.

7.5. Após o processo de troca da cartela e aquisição do produto desejado, esta ficará retida pela Realizadora e anulada para efeito de nova participação nesta ação, independentemente se nela estiverem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária.

7.6. Os clientes “Sou Gio Cosméticos” poderão apresentar quantas cartelas preenchidas com selos de desconto desejarem, observado a limitação do Item 7.4 sendo certo, no entanto, que:

(I) Cada cartela corresponderá a 01 (uma) compra com desconto do produto desejado ou a soma das cartelas (desde que atinja a quantidade de selos como disposto no item 4.1), ficando assim:

     I.a.: 1 cartela completa – Jogo de taças de vidro c/6 unidades

     I.b.: 2 cartelas completas – Kit de produtos p/cabelo

     I.c.: 3 cartelas completas – Suqueira de vidro – 4 L

     I.d.: 4 cartelas completas – Jogo de Toalhas 4 peças (rosto e corpo)

     1.e.: 5 cartelas completas – Cafeteira de cápsulas

(II) Não será aceito, em hipótese alguma, divisão de selos colados em uma mesma cartela para aquisição de produto, de modo que cada cartela corresponderá, portanto, a uma única aquisição, sem desmembramento e/ou divisão de selos.

7.7. Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes aos produtos desejados pelos participantes, ficando estes cientes, desde já, que não será aceita a apresentação de selos de desconto avulsos, ou seja, que não estejam colados nas respectivas cartelas.

7.8. Uma vez realizada a troca da cartela com os selos de desconto pelo produto escolhido pelo participante, ele não poderá solicitar a troca deste produto por outro, tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação.

7.9. Se na ocasião do recebimento do produto adquirido pelo participante for constatada alguma irregularidade, como por exemplo, vício ou defeito de origem no respectivo produto, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeitas condições.

7.10. A Realizadora se reserva ao direito de realizar uma consulta para validação de dados do participante antes de efetuar a venda com desconto do produto participante da Ação ou sempre que entender necessário. Caso seja constatada fraude, a venda com desconto não será concluída e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pelo estabelecimento. 7.11. Não serão aceitos para fins desta ação os selos de desconto obtidos em qualquer outro período que não seja o de sua realização ou que apresente rasuras, defeitos e dificuldades de leitura ou reconhecimento do seu número sequencial e, somente serão aceitos os selos de desconto referentes a esta Ação.

7.18. A responsabilidade da Realizadora perante o participante encerra-se no momento da entrega do produto adquirido e fornecimento dos dados necessários, pelo participante.

 

 

  1. DIVULGAÇÃO:

8.1. A Ação será divulgada por meio de materiais impressos distribuídos na loja física Gio Cosméticos, no site giocosmeticos.com.br/selinhos e por meio das redes sociais da Realizadora.

8.2. A Realizadora disponibilizará o Regulamento completo da Ação, no site giocosmeticos.com.br/selinhos.

8.3. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Realizadora declara que todas as informações relacionadas a esta Ação constarão sempre no site da campanha e nas redes sociais.

8.4. Em caso de dúvidas sobre a Ação, os clientes deverão entrar em contato com a empresa Realizadora, por meio do whatsapp (45)99910-6502.

8.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Ação deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Realizadora.

 

 

  1. EXIBIÇÃO DOS PRODUTOS DE DESEJO:

9.1. Os produtos de desejo desta campanha estarão expostos em um display expositor na entrada principal da loja participante da Ação, bem como por fotos meramente ilustrativas nos materiais de comunicação.

 

 

 

 

  1. CESSÃO DE DIREITOS:

10.1. Os participantes concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Realizadora, para uso exclusivo na divulgação desta Ação, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

10.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Realizadora.

 

 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. A Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Ação, da aceitação do produto, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Realizadora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

12.2. Uma vez realizada a compra dos produtos da campanha com ou sem desconto, será considerado o prazo de 90 dias conforme Código de Defesa do Consumidor para reclamação/apresentação do mesmo produto em caso de defeitos de fabricação, irregularidades ou vícios. Em caso de constatação dos problemas mencionados, poderá ser efetuada a troca do produto da campanha por outro igual ou por outro produto de mesmo valor. Não havendo estoque de produto igual ou de valor equivalente, o consumidor terá direito a receber o valor com desconto efetivamente pago em nota fiscal na aquisição do produto. Em todos os casos acima mencionados deverá obrigatoriamente ser apresentada a nota/cupom fiscal de compra com ou sem desconto do produto da campanha.

12.3. Os participantes autorizam a Realizadora a proceder com o tratamento de seus dados pessoais fornecidos para cadastro e gozo dos benefícios da campanha para finalidade de controle, segurança e promoção da campanha.

12.4. A Realizadora obriga-se a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos participantes para participação na campanha dentro dos limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) e outras normas pertinentes, mantendo o material de campanha e os dados fornecidos em seus arquivos pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos após seu encerramento para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício de direitos ou por legítimo interesse da Realizadora.

12.5. Caso esta Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser suspensa, modificada ou extinta mediante prévia comunicação aos participantes no site giocosmeticos.com.br/selinhos.

12.6. Considerando que a presente Ação será realizada pela Gio Cosméticos é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto e dos produtos participantes, por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.

12.7. Cabe à Realizadora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

12.8. A participação na Ação implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

12.9. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de Medianeira – PR, para solução de quaisquer questões referentes à presente Ação.

12.10. Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e sim, uma Ação de venda de produtos com e sem desconto que será operacionalizada por meio de selos de desconto que serão distribuídos nos termos descritos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.